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"Lei do retorno". Governo quer aumentar de dois meses para ano e meio prazo de detenção de imigrantes ilegais

Atualmente, os estrangeiros que se encontrem ilegalmente em Portugal podem ficar detidos em centros durante um prazo máximo de 60 dias.

Joana Raposo Santos - RTP /
Foto: António Antunes - RTP

A futura “lei do retorno”, que pretende regular o afastamento de estrangeiros do território nacional, entra em consulta pública esta sexta-feira. O diploma, a que o Expresso teve acesso, prevê o aumento do prazo de detenção nos centros para imigrantes ilegais, passando de dois meses para um ano e meio.

Atualmente, os migrantes que cheguem ilegalmente a território português podem ter de permanecer até 60 dias nos Centros de Instalação Temporária (CIT) ou Espaços Equiparados (EECIT), durante os procedimentos expulsão do país.

Agora, segundo o semanário, o prazo para essa permanência pode passar “para 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 e ainda mais 180 para a execução do retorno, em linha com o enquadramento legal europeu e com as recomendações da última avaliação Schengen”.

Este verão, por exemplo, cerca de 30 migrantes chegaram ilegalmente a território português através da costa algarvia e, passado o prazo de dois meses para análise e conclusão dos processos de retorno, foram libertados, tendo depois viajado para Espanha, alegadamente. Se esta situação acontecesse já com a nova lei em vigor, os migrantes em questão continuariam retidos nas instalações.

O novo regime de retorno de estrangeiros, aprovado na quinta-feira pelo Conselho de Ministros, fica agora um mês na fase de consulta pública, até ser reanalisado pelo Executivo e submetido à Assembleia da República.

Segundo o Expresso, o Governo de Luís Montenegro pretende também eliminar os 20 dias previstos para a Notificação para Abandono Voluntário (NAV) "por revelar ser um procedimento redundante e incompatível com a obrigação de assegurar de imediato o retorno coercivo".

Neste momento, um estrangeiro ilegal em Portugal é notificado para abandonar voluntariamente o país no prazo de 20 dias. Só após esse período pode ser iniciado um processo de afastamento forçado.Proposta não é “para radicais”
O ministro da Presidência vincou na quinta-feira que o novo regime vai permitir "uma regulação que é equilibrada", numa linha de "moderação e de respeito pelos direitos humanos", preservando direitos de defesa, recurso, proporcionalidade, patrocínio judiciário e de maior proteção dos mais vulneráveis, como os menores.

António Leitão Amaro adiantou ainda que está prevista a proteção integral do princípio do não reenvio para países onde as pessoas podem vir a ser perseguidas.

O membro do executivo liderado por Luís Montenegro assegurou que o Governo não terá "parceiros preferenciais" para o diálogo político quanto ao regime do retorno, mas assegurou que a proposta do Executivo não é "para radicais, nem uns, nem outros".

c/ Lusa
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